TSTAIRR 0101322-45.2019.5.01.0034
Interposição na regência da lei nº 13.467/2017: gestante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na regência da lei nº 13.467/2017
- Gestante
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator