TSTAg-RRAg 20285-50.2016.5.04.0411
Indenização por Dano Material: pensão Vitalícia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO –MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa no tocante à compensação entre indenização por danos materiais e benefício previdenciário e aos honorários advocatícios sucumbenciais , deu-se parcial provimento aos recursos de revista da Reclamante e da Reclamada, reconhecendo-se a intranscendência em relação às demais matérias discutidas no apelo patronal (responsabilidade civil do empregador, indenização por danos materiais e pensão vitalícia). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.866,57 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho