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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000287-80.2018.5.19.0000

Procedência da ação rescisória: inadequação da via eleita

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Conforme entendimento consolidado nesta Subseção, a ação de repetição de indébito é o meio processual adequado para postular a devolução de valores pagos em decorrência da condenação que foi objeto do corte rescisório. Evidenciada a inadequação da via eleita, conheço dos embargos declaratórios para, de ofício, extinguir o pedido de devolução de valores, na forma do art. 485, VI, do CPC. Embargos de declaração conhecidos para, de ofício, extinguir o pedido de devolução de valores sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, de ofício, com efeito modificativo, extinguir o pedido de devolução de valores, em razão de inadequação da via eleita, na forma do art. 485, VI, do CPC. Brasília, 16 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

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