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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.214.211

Óbices das súmulas 5 e 7 do STJ: inviabilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Acórdão estadual assentou a desnecessidade de prova oral e de complementação pericial e reputou suficiente a perícia realizada, com detalhamento das atividades e critérios adotados, à luz das negociações e dos documentos dos autos.

3. A reforma das premissas estabelecidas pelo acórdão de origem demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inclusive de critérios técnico-periciais adotados na perícia judicial. Incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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