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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 886-87.2022.5.11.0004

Adicional de Confinamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária da administração pública e honorários advocatícios , teve seu seguimento denegado em razão da deserção do recurso de revista , uma vez que a guia apresentada para comprovar o pagamento do depósito recursal, além de se referir a processo diverso, ostentava montante de recolhimento inferior ao devido, óbice que contaminou a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 165.004,86 , não alcançava o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.971,02 (quatro mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Adicional de Confinamento

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