TSTAg-AIRR 388-22.2011.5.20.0005
Fase de execução: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Diferenças salariais
- Limitação
- Pccs/2008
- Compensação
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. PCCS/2008. 2) COMPENSAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266, TST. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Conforme consignado na decisão agravada, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e demais dispositivos constitucionais apontados, seria necessária a interpretação do alcance do título executivo. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula 266 do TST e da OJ 123 da SBDI-II do TST, por analogia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios