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Jurisprudências

TSTRR 12100-52.2009.5.06.0010

Isonomia salarial entre terceirizados e empregados do tomador de serviços (ente público)

Ementa

I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos o direito à equiparação da remuneração entre o empregado terceirizado e os empregados do tomador de serviços, Ente da Administração Pública. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu dos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas, aplicando o entendimento consubstanciado na OJ 383 da SBDI-1/TST. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635546/MG (publicação: DJE de 19/05/2021), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas." (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Este Colegiado, ao aplicar o entendimento consagrado na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte e manter o acórdão regional no qual reconhecido o direito obreiro à isonomia salarial, proferiu decisão contrária ao entendimento pacificado pela Suprema Corte Constitucional. 4. Nesse contexto, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame dos recursos interpostos, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. II. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). RECURSOS INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos o direito à isonomia salarial entre o empregado terceirizado e os empregados do tomador de serviços, Ente da Administração Pública. O Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer o direito do Reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635546/MG (publicação: DJE de 19/05/2021), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas." (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito obreiro à isonomia salarial, proferiu decisão contrária ao entendimento pacificado pela Suprema Corte Constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o Juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC/2015; e II - conhecer do recurso de revista das Reclamadas, quanto ao tema "Isonomia Salarial", por violação do artigo 5°, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar da condenação as diferenças salariais e reflexos deferidos em razão da isonomia salarial com os empregados da CEF, assim como os auxílios refeição e cesta alimentação previstos nas normas coletivas dos Economiários. Custas inalteradas.

Indexação

Direito Coletivo; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários

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