Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10145-98.2022.5.03.0014

Adicional de insalubridade: higienizaçao e coleta de lixo em banheiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSODEREVISTA.REGIDOPELALEI13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇAO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. 2. No caso, foi deferido o adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude de a Reclamante desenvolver a atividade de limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas. Consta do acórdão regional que " tanto a prova pericial quanto a prova oral demonstram que os banheiros eram utilizados por número superior de pessoas àquele determinado pelas normas coletivas dos autos .". A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 448, II, do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.