TSTED-Ag-ED-RRAg 21431-76.2017.5.04.0772
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 896-A, §4º, DA CLT. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa