TSTAg-ED-RR 100287-35.2021.5.01.0081
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empregada dispensada sem justa causa no curso da pandemia do covid-19
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Empregada dispensada sem justa causa no curso da pandemia do covid-19
- Adesão do empregador ao movimento "não demita"
- Compromisso de não demitir
- Ausência de previsão legal ou normativa
- Ausência de estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EMPREGADA DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO "NÃO DEMITA" - COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Efetivamente, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a adesão do banco ao movimento "#Não Demita", ajustado como forma de preservar os empregos no período da pandemia de Covid-19, não gera direito à garantia ou estabilidade provisória de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão do Contrato de Trabalho