TSTARR 10706-05.2015.5.12.0019
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Interrupção
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Validade do acordo de compensação de jornada
- Intervalo interjornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à "prescrição", verifica-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição da quase integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Assim, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto à "validade do acordo de compensação de jornada", verifica-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte reclamante deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Assim, tem-se por não atendido o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTERJORNADA. DEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS SUBTRAÍDAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDE COM A OJ Nº 355 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne ao "intervalo interjornada" , constata-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 355 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a existência de acordo de compensação de jornada impede a redução do intervalo intrajornada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, §3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, para, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, condenar a parte reclamada ao pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada inobservado, acrescido do adicional e dos reflexos, os quais serão apurados em liquidação.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada; Suspensão / Interrupção