TSTAg-AIRR 10395-97.2023.5.03.0111
Fase de execução: duplo fundamento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Duplo fundamento
- Preclusão lógica e ausência de garantia do juízo
- Preparo / Deserção
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DUPLO FUNDAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA E AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, porquanto deserto, ante a insuficiência dos valores depositados para garantia da execução e a ausência de comprovação da regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, bem como porque preclusa a oportunidade de debater a matéria suscitada no recurso, diante da aceitação prévia dos cálculos impugnados. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que a matéria efetivamente não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária, porque correto o entendimento firmado pelo TRT. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Preclusão / Coisa Julgada