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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.597.667

Contrato especial de trabalho com jogador de futebol

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO COM JOGADOR DE FUTEBOL. REDUÇÃO DA CLÁUSULA INDENIZATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da redução unilateral do valor da cláusula indenizatória desportiva, exige o reexame das cláusulas contratuais e de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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