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Jurisprudências

TSTRR 4500-59.2008.5.05.0101

GMSPM/lha/at I: execução

Ementa

GMSPM/lha/at I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 - Destaque-se, inicialmente, que não se trata de caso da suspensão determinada em 18/9/2025 em relação ao Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior ( "iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)" ), tendo em vista que o tema recursal fora julgado neste processo anteriormente, mediante decisão monocrática deste Relator, publicada em 2/5/2024. 2 - Constatada possível violação ao art. 5º, LIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 - Destaque-se, inicialmente, que não se trata de caso da suspensão determinada em 18/9/2025 em relação ao Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior ( "iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)" ), tendo em vista que o tema recursal fora julgado neste processo anteriormente, mediante decisão monocrática deste Relator, publicada em 2/5/2024. 2 - Trata-se de hipótese em que este Relator, em decisão monocrática anterior, conheceu do recurso de revista interposto pela parte ora recorrente, por violação do inciso LIV do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, deu provimento ao apelo: "para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que proceda a novo julgamento do agravo de petição do sócio executado, reapreciando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica à luz das diretrizes estabelecidas no artigo 50 do Código Civil, nos termos da fundamentação supra, como entender de direito". 3 – Em prosseguimento, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da parte recorrente, aplicando ao caso a teoria menor (art. 28 do CDC), a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução ao sócio (fls. 486-491). 4 - Contudo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do artigo 50 do Código Civil, a decisão regional acabou por descumprir comando exarado por esta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por ofensa ao inciso LIV do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o executado JULIO CESAR MELO DE FARIAS do polo passivo da presente demanda.

Indexação

Suspensão do Processo; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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