TSTAg-AIRR 0000380-83.2025.5.05.0001
Compromisso de estágio: desvirtuamento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Compromisso de estágio
- Desvirtuamento
- Reconhecimento da relação de emprego
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPROMISSO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência da Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator