TSTAIRR 1000977-65.2022.5.02.0052
Horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Intervalos interjornadas e intrajornadas
- Adicional de periculosidade
- Gratificação de função
- Taxa assistencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - TAXA ASSISTENCIAL - PLR - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto , em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento as reclamadas impugnaram especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Gratificação de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais