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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001007-96.2016.5.12.0037

Negativa de prestação jurisdicional: entretanto, constata-se que a executada não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma do acórdão regional pelo qual não conheceu do agravo de petição. Entretanto, constata-se que a executada não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST. Eventual “erro in judicando” não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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