TSTAg-AIRR 0001180-19.2024.5.20.0005
Ausência de interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento pela parte reclamada
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de interesse recursal
- Apelo manifestamente inadmissível
- Multa do art. 1021, §4º do CPC/2015
Ementa
AGRAVO DE ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1021, §4º DO CPC/2015. Não se conhece do agravo interposto pela Parte Reclamada que não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. No caso dos autos, sequer há interesse recursal, tendo em vista que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Parte Reclamante. Assim, revelando-se manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.