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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 814-15.2017.5.20.0008

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. MOMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. No presente caso, a executada busca discutir a possibilidade de se deduzir o valor do depósito recursal do cálculo de liquidação de sentença. Ocorre que o único dispositivo constitucional indicado pela parte no recurso de revista e no agravo de instrumento foi o inciso LV do art. 5º da Constituição da República, cuja norma não guarda nenhuma pertinência com a controvérsia devolvida a esta Corte Superior. Nesse contexto, a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento com base no § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST não merece reparos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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