TSTRR 20727-02.2016.5.04.0351
Validade dos registros de jornada: descaracterização do regime de compensação 12x36
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Validade dos registros de jornada
- Descaracterização do regime de compensação 12x36
- Intervalo intrajornada
- Adicional de risco de vida
- Condenação em duplicidade
- Aviso Prévio
Ementa
I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento no tocante aos temas, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE. Em face da possível afronta ao artigo 884 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM DUPLICIDADE. 1. Verifica-se do acórdão regional que por equívoco, foi incluído no dispositivo tanto a condenação relativa ao Voto do Relator (vencido), quanto a condenação relativa ao Voto Divergente (vencedor), que divergiam acerca da aplicação da Súmula nº 85 do TST. 2. Desse modo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, cabe excluir do dispositivo a condenação do Voto do Relator, que não prevaleceu. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema "condenação em duplicidade"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 884 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, constatada a indevida condenação adicional, excluir a segunda parte da letra "c" do dispositivo do acórdão regional, concernente à condenação fixada no Voto do Relator "ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal", porquanto não foi o que prevaleceu no julgamento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Adicional de Risco; Honorários na Justiça do Trabalho