TSTRR 1087-20.2012.5.01.0033
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Dialeticidade
- Devolutividade ampla
- Inteligência do item III da Súmula 422, do TST
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com fundamento no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional por vislumbrar a possibilidade de decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA 422, III, DO TST . Constatado que a tese firmada pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA 422, III, DO TST. Ante possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. SÚMULA 422, III, DO TST. Constata-se que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, que caminha no sentido de que, nos recursos de natureza ordinária, em razão do efeito devolutivo em profundidade, somente não se conhece do apelo por ausência de dialeticidade quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese. Inteligência do item III da Súmula 422, do TST . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento em relação ao tema "agravo de petição - não conhecimento - ausência de dialeticidade recursal", prejudicada a análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional nos termos do artigo 282, § 2 º, do CPC. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de prosseguir no exame do agravo de petição interposto pelo Executado, como entender de direito.
Indexação
Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional