TSTAg-RRAg 0010871-33.2022.5.03.0027
Comissões sobre vendas a prazo: impugnação genérica
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre vendas a prazo
- Impugnação genérica
- Ausência de delimitação do objeto do recurso
- Princípio da devolutividade
- Comissões sobre mercadorias trocadas
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 deste Tribunal Superior, constitui ônus da parte agravante impugnar, especificamente, por meio do Agravo de Instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade. Assim, a impugnação genérica não se revela suficiente a contrastar objetivamente os fundamentos da decisão agravada, sendo imprescindível que o recorrente indique, efetivamente, os temas objeto da sua insurgência, sob pena de preclusão. 3. No caso dos presentes autos, constata-se que os argumentos recursais veiculados no Agravo de Instrumento revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte. Tem-se, daí, que não se viabiliza o exame do mérito do apelo, porquanto ausente a necessária delimitação do objeto do recurso. 4. Precedentes desta Corte superior. 5. Ante o óbice processual ao conhecimento do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa veiculada no Recurso de Revista. 6. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE MERCADORIAS TROCADAS. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista. 2. Trata-se de controvérsia acerca do pagamento de comissões sobre mercadores objeto de trocas. 3. Constatado na decisão agravada que o Tribunal Regional dissentiu da tese vinculante firmada no tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, reconheceu-se a transcendência política e deu-se provimento ao Recurso de Revista obreiro para condenar a reclamada ao pagamento de comissões sobre as vendas de mercadorias objeto de trocas. 4. Não havendo, no caso, peculiaridade que autorize o afastamento da tese vinculante antes referida, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno interposto pela reclamante e negar provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator