TSTAg-Emb 0011675-98.2023.5.18.0010
Auxílio-alimentação: parcela instituída por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Parcela instituída por norma coletiva
- Natureza indenizatória
- Possibildade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de integração do auxílio-alimentação instituído por norma coletiva, embora a natureza indenizatória somente tenha sido expressamente estipulada em normas coletivas posteriores. III. Dessa forma, a Corte Regional proferiu acordão em respeito à autonomia da vontade coletiva, garantido pelo art. 7º, XXVI, da Constituição da República e com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator