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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011675-98.2023.5.18.0010

Auxílio-alimentação: parcela instituída por norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Parcela instituída por norma coletiva
  • Natureza indenizatória
  • Possibildade
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de integração do auxílio-alimentação instituído por norma coletiva, embora a natureza indenizatória somente tenha sido expressamente estipulada em normas coletivas posteriores. III. Dessa forma, a Corte Regional proferiu acordão em respeito à autonomia da vontade coletiva, garantido pelo art. 7º, XXVI, da Constituição da República e com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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