TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001122-91.2018.5.02.0463
Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não demonstração
- Depósito recursal
- Custas processuais
- Recolhimento não comprovado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESE EM QUE HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo contradição a ser sanada na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à parte embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte reclamante, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária