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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 672-39.2014.5.15.0013

Adicional de periculosidade: exposição ao risco de forma intermitente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição ao risco de forma intermitente
  • Abastecimento de empilhadeira
  • Descanso semanal remunerado
  • Inaplicabilidade da súmula nº 277 do TST
  • Ausência de transcedência da causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE FORMA INTERMITENTE. SÚMULA Nº 364, PRIMEIRA PARTE, DO TST. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao adicional de periculosidade, este Tribunal Superior do Trabalho, com fulcro no artigo 193 da CLT e na Súmula nº 364 do TST, firmou jurisprudência no sentido de que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade em razão do risco potencial de dano efetivo. No caso, conforme já consignado, o reclamante estava em contato, uma vez ao dia, com inflamáveis pelo período de dois minutos e meio, procedendo ao abastecimento da empilhadeira utilizada para o trabalho. Observe-se que o período ao qual o reclamante ficava exposto ao risco mostra-se suficiente para configurar o risco potencial de dano efetivo, especialmente considerando o alto grau de periculosidade nas operações de abastecimento, motivo pelo qual não configura tempo extremamente reduzido, ainda mais quando o próprio autor realizava o abastecimento da empilhadeira. O referido tema consta, inclusive, na Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Pleno do TST (TEMA 87). Diante do exposto, não há de se falar em reforma da decisão regional em que se julgou procedente o pleito relativo ao adicional de periculosidade. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS DSR’ EMBUTIDOS NO SALÁRIO-HORA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 2000. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 323. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal de origem delineou no acórdão regional que, " De conformidade com o Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela reclamada nos idos do ano 2000 (fls. 91/92), estipulou-se a integração do DSR na remuneração fixa dos trabalhadores, com a aplicação do percentual de 16,66% sobre os salários dos empregados horistas, a partir de março de 2000. Na cláusula 2ª, parágrafo único, desse instrumento, ajustou-se que, em caso de não renovação do referido acordo, a incorporação dos DSR's no valor do salário-hora, na ordem de 16,66%, seria desfeita, ao passo que não há notícia de que a referida disposição convencional tenha sido renovada a partir de 2002 ". No caso em apreço, incontroverso que a disposição acerca da integração do repouso semanal remunerado ao salário-base deixou de ser prevista em norma coletiva no ano de 2002. O entendimento desta Corte Superior milita no sentido de que a disposição normativa somente detém validade durante a vigência do instrumento coletivo. Importante frisar, sobre o tema "ultratividade da norma coletiva", que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente, no julgamento da ADPF 323, julgou inconstitucional o entendimento fixado na Súmula nº 277 do TST, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. Nesse passo, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, bem como com o decidido na ADPF 323, razão pela qual não há amparo para a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, por meio da incidência do percentual de 16,66%, para além do prazo estabelecido na negociação coletiva firmada em 2000, conforme requer a ora agravante. Precedentes. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 323 DO CPC/2015. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão regional em que se condenou a reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto constatadas as condições que ensejaram o adicional de periculosidade. Nos termos do artigo 323 do CPC/2015, " na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las ". Com efeito, esta Corte Superior entende que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do mencionado dispositivo processual, de modo que evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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