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Jurisprudências

TSTAIRR 0100540-37.2022.5.01.0065

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL POR MEIO DA QUAL SE DEMONSTROU O LABOR HABITUAL DE HORAS EXTRAS E CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAL E DE LEI NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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