TSTAIRR 0100540-37.2022.5.01.0065
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova atribuído à reclamante
- Violação de preceitos constitucional e de lei não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL POR MEIO DA QUAL SE DEMONSTROU O LABOR HABITUAL DE HORAS EXTRAS E CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAL E DE LEI NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator