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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ARR 1809-56.2014.5.03.0024

Diferenças salariais: redução do salário-base

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução do salário-base
  • Integração indevida da gratificação de função no cálculo respectivo
  • Inclusão no cálculo das diferenças de equiparação salarial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO SALÁRIO-BASE. INTEGRAÇÃO INDEVIDA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO RESPECTIVO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; b) impor à agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Com ressalva de entendimento da Relatora. Vencido parcialmente quanto à fundamentação o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia

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