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Jurisprudências

TSTRR 108800-28.2008.5.02.0466

Execução: danos materiais

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da inclusão das férias e do FGTS, na base de cálculo da pensão mensal deferida em decorrência de indenização por danos materiais por sequela de acidente de trabalho, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT . Ademais, ante possível contrariedade ao art. 5º, XXXVI, da CF , nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio do restitutio in integrum , a jurisprudência do TST orienta que a base de cálculo da pensão mensal deve ser a remuneração global da vítima, devendo incluir o décimo terceiro salário, as férias e o 1/3 constitucional das férias. Contudo, e em conformidade com iterativa jurisprudência, os depósitos efetuados na conta vinculada do obreiro referente ao FGTS não integram a sua remuneração stricto sensu , razão pela qual não compõem a base de cálculo do pensionamento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista quanto ao tema "Indenização por danos materiais. Pensão. Base de cálculo" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que a base de cálculo da pensão seja a última remuneração percebida pelo trabalhador, incluindo o 13º salário, para fins de cálculo do pensionamento.

Indexação

Décimo Terceiro Salário; Pensão Vitalícia; Preclusão / Coisa Julgada

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