Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000804-37.2019.5.10.0021

Ressarcimento por quilômetro rodado: óbice da súmula 126/TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ressarcimento por quilômetro rodado
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pelo exame da prova documental e testemunhal, concluiu que “havia indenização pela quilometragem rodada para o trabalho realizada no reclamado e uma indenização por desgaste do veículo”, bem como que “não restou comprovado que o banco indenizasse os empregados do percurso residência-trabalho-residência”, concluindo devida a condenação. Diante disso, reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito ao pagamento de indenização por quilômetro rodado residência-trabalho-residência. Para verificar as alegações da parte de que inexistia a exigência para utilização de veículo próprio ou de que havia reembolso ou mesmo a alegação de que o os valores recebidos era suficientes a cobrir as despesas, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que mesmo após a vigência da Lei n° 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu procurador com poderes especiais se presume verdadeira, nos termos do art. 99, § 3°, do CPC, autorizando a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, ainda que perceba salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.