TSTAg-AIRR 0010202-24.2024.5.18.0081
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. 1. Por força do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República. 2. Recurso de revista fundamentado, quanto aos temas, em ofensa ao art. 1026, § 2º, do CPC e divergência jurisprudencial, o que, como visto, não garante o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator