TSTAg-AIRR 0000272-03.2021.5.05.0031
Ebserh em face de decisão monocrática proferida pelo ministro presidente do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Grau do adicional de insalubridade
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A decisão regional em que se condenou a parte Reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, entre os valores pagos e o grau máximo, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator