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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001618-77.2017.5.02.0036

Contratação por empresa estrangeira: prestação de serviços no exterior

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA ESTRANGEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. INAPLICABILIDADE DA LEI 7064/82. Conforme descrito no acórdão, ficou comprovado nos autos que a contratação do reclamante e a prestação de serviços ocorreram nos Estados Unidos, e, mesmo com o fato superveniente (retorno ao Brasil para trabalhar remotamente), o vínculo permaneceu com a empresa de Houston/Texas, exercendo a mesma função, motivo pelo qual a Corte de origem entendeu que o reclamante não está sujeito às disposições contidas na Lei 7064/82. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que foi contratado em território nacional, e de que, em razão da prestação de serviços no Brasil em parte do contrato de trabalho, estaria sujeito às leis trabalhistas nacionais, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante.

Indexação

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