TSTRR 717-91.2021.5.08.0207
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Jornada de oito horas diárias
- Validade
- Horas extras devidas após a jornada normativa
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS APÓS A JORNADA NORMATIVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela validade de norma coletiva que estabeleceu jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e asseverou que em alguns dias o autor laborou para além da jornada normativa, mas neste caso a empresa remunerou essas horas, conforme constam nos contracheques anexados aos autos e, portanto, excluiu da condenação da parte ré às horas extras relativas às 7ª e 8ª horas. 2. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de que a prestação habitual de horas extras implica descumprimento da negociação coletiva e, consequentemente, ineficácia do pactuado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 – MG, encaminhado à Corte como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), entendeu, por unanimidade, que o labor extraordinário realizado de forma habitual não consubstancia distinção relevante que justifique o afastamento da tese vinculante fixada no Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas . 3. Nesse contexto, em respeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reputa-se superada a jurisprudência, até então, consolidada neste Tribunal Superior, reconhecendo-se, como consequência de extrapolação habitual de duração de trabalho fixada por norma coletiva, o pagamento de horas extraordinárias, e não a descaracterização da jornada negociada coletivamente. Agravo conhecido e a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Agravante suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois foi omissa acerca da validade de norma coletiva fixar jornada noturna de 1h às 7h, sem redução da hora noturna e com redução do intervalo intrajornada. 2. Na hipótese, a Corte Regional, a Corte Regional asseverou que norma coletiva não pode flexibilizar a duração da hora noturna e nem a redução do intervalo intrajornada, por se tratar de matéria atinente à saúde, higiene e segurança do trabalho. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada nos 2 (dois) aspectos invocados, quais sejam, a invalidade de norma coletiva flexibilizar a duração da hora noturna e reduzir o intervalo intrajornada. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. A Agravante demonstrou que o acórdão regional adotou entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral. Agravo conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO. CÔMPUTO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO. CÔMPUTO DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional deferiu o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, especificamente, no turno da madrugada, em que a negociação coletiva estabeleceu jornada de 1 às 7 horas da manhã, com quinze minutos de intervalo. 2. O Pleno do TST, no julgamento do processo RRAg-10011-35.2022.5.03.0026 (acórdão publicado em 03/09/2025) firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 285) a seguinte tese vinculante: - Deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para efeito de fixação do intervalo intrajornada do empregado que cumpre jornada durante o período noturno .-. 3. Por outro lado, o entendimento desta Primeira Turma é no sentido de que é válida a redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva, desde que assegurado um período de descanso não inferior a 30 (trinta) minutos, o que não foi observado no caso dos autos. Precedentes da 1ª Turma. Recurso de revista a que se não conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para julgar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Redução do Intervalo Intrajornada. Norma Coletiva"; III) conhecer do agravo de instrumento da parte ré e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e IV) não conhecer do recurso de revista da parte ré.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência