TSTAg-AIRR 1001495-14.2021.5.02.0465
Horas extras: regularidade na quitação reconhecida na origem
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regularidade na quitação reconhecida na origem
- Natureza fática da controvérsia
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGULARIDADE NA QUITAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. NATUREZA FÁTICA DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pleito de aplicação de multa articulado em contrarrazões. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator