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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001495-14.2021.5.02.0465

Horas extras: regularidade na quitação reconhecida na origem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regularidade na quitação reconhecida na origem
  • Natureza fática da controvérsia

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGULARIDADE NA QUITAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. NATUREZA FÁTICA DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pleito de aplicação de multa articulado em contrarrazões. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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