TSTAIRR 100556-05.2017.5.01.0020
Não atendimento do comando do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Não atendimento do comando do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO EXECUTADA. NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Isso porque a parte Recorrente não transcreveu, em suas razões recursais, o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova