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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.977.066

Roubo e furto em concurso material: réu primário

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo e furto em concurso material
  • Réu primário
  • Circunstância judicial negativa
  • Justificativa para fixação de regime mais gravoso

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. JUSTIFICATIVA PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 2º E § 3º, DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE.

1. O regime inicial fechado é justificado pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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