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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010057-77.2024.5.03.0018

Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Diferenças de comissões
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I ,DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que não se conheceu do recurso da reclamada ao fundamento de que não restou atendido o princípio da dialeticidade recursal, com óbice da Súmula 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES; 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL COM O OBJETIVO DE CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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