TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000629-25.2018.5.02.0040
Julgamento dos temas constantes do recurso de revista e do agravo de instrumento da reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Processo e Procedimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DOS TEMAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Equiparação / Isonomia; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional