TSTAg-EDCiv-AIRR 0100927-38.2019.5.01.0039
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nesse passo, incabível o recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. O recurso de revista da executada foi interposto contra decisão monocrática do Desembargador Relator do agravo de petição. Nesse passo, incabível o recurso de revista. Não merece prosperar recurso de agravo que busca viabilizar o processamento de recurso de revista manifestamente incabível. Precedentes. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora