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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12027-54.2017.5.03.0052

Auxílio alimentação: natureza jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Sindicato atuando como substituto processual
  • Isenção das despesas processuais
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Tendo as normas coletivas estabelecido o caráter indenizatório do auxílio alimentação desde de 1985, e não apenas em 1994, e verificado que o reclamado está inscrito no PAT desde de 1986, não há falar efetivamente em sua natureza salarial, descabendo a alegação de alteração contratual lesiva. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1. Compulsando os autos, verifica-se que esta 3ª Turma já havia apreciado anteriormente recurso de revista interposto pelo sindicato, oportunidade em que além de acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, também apreciou esse pedido do sindicato de concessão do benefício da justiça gratuita (isenção das despesas processuais), mantendo o acórdão regional que havia indeferido a pretensão. 2. Nesse passo, como a matéria já foi apreciada por este Colegiado, não é possível reanalisá-la, uma vez que " É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ", nos termos do art. 507 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; FGTS; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Substituto Processual

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