TSTAg-AIRR 0000690-10.2021.5.11.0051
Rito sumaríssimo: adicional por tempo de serviço (ats)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Vício de aparelhamento do apelo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CODESAIMA). LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O não atendimento desse pressuposto processual, como no caso, inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator