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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101100-52.2019.5.01.0010

Ilegitimidade do sindicato para representação da categoria

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade do sindicato para representação da categoria
  • Existência de interesse individual homogêneo
  • Horas extras
  • Invalidade dos regimes 12 x 36 e 24 x 72
  • Regime 12 x 36
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA – EXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGIMES 12 X 36 E 24 X 72. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Regime 12 x 36; Condições da Ação; Legitimidade Ativa

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