TSTAg-AIRR 101100-52.2019.5.01.0010
Ilegitimidade do sindicato para representação da categoria
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade do sindicato para representação da categoria
- Existência de interesse individual homogêneo
- Horas extras
- Invalidade dos regimes 12 x 36 e 24 x 72
- Regime 12 x 36
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA – EXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGIMES 12 X 36 E 24 X 72. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Regime 12 x 36; Condições da Ação; Legitimidade Ativa