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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20128-96.2020.5.04.0812

Suspensão do processo: não cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 23. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. VIÉS REVISIONAL. MERO INCONFORMISMO. 1. Não houve determinação de suspensão dos julgamentos em razão da afetação do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior, não havendo fundamento razoável para promover a suspensão depois de a questão jurídica ter sido apreciada pelo Tribunal Pleno. 2. Quanto aos embargos declaratórios opostos pela ré, a matéria foi clara e expressamente decidida no acórdão embargado e a embargante nem mesmo alega omissão, apenas questionando o acerto do decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Indenização; Quitação

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