TSTEDCiv-Ag-RRAg 20128-96.2020.5.04.0812
Suspensão do processo: não cabimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Não cabimento
- Viés revisional
- Mero inconformismo
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 23. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. VIÉS REVISIONAL. MERO INCONFORMISMO. 1. Não houve determinação de suspensão dos julgamentos em razão da afetação do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior, não havendo fundamento razoável para promover a suspensão depois de a questão jurídica ter sido apreciada pelo Tribunal Pleno. 2. Quanto aos embargos declaratórios opostos pela ré, a matéria foi clara e expressamente decidida no acórdão embargado e a embargante nem mesmo alega omissão, apenas questionando o acerto do decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Indenização; Quitação