TSTAg-AIRR 1000292-54.2025.5.02.0472
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Ausência de embargos de declaração
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A reclamante não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional objeto da negativa de prestação jurisdicional. Assim, na forma da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho, restou preclusa a oportunidade de arguir a negativa de prestação jurisdicional. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL. Ao analisar o recurso de revista, verifica-se que a parte não articula as razões para desconstituir as razões recursais, a atrair a Súmula nº 422, I, do TST, notadamente quanto à falta de dialeticidade do recurso ordinário. Assim, não se demonstrou o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator