TSTAg-AIRR 10529-54.2022.5.03.0178
Honorários advocatícios de sucumbência: condição suspensiva de exigibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Condição suspensiva de exigibilidade
- Situação de insuficiência de recursos
- Ônus da prova de término da hipossuficiência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO ADVOGADO DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ÔNUS DA PROVA DE TÉRMINO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Na hipótese, a controvérsia objeto do recurso versa sobre a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagamento de honorários advocatícios e o ônus da prova sobre o fim da situação de insuficiência de recursos do reclamante – condição justificadora da concessão da gratuidade de justiça e da suspensão da exigência do crédito. Por se tratar de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso é limitada à hipótese de violação direta e literal a dispositivo constitucional. Verifica-se, portanto, a existência de óbice de natureza processual, pois para se concluir pela violação dos artigos da Constituição da República indicados, far-se-ia necessário verificar prévia violação ao art. 791-A, § 4º, da CLT . I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte exequente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova