TSTEDCiv-Ag-RRAg 1165-70.2013.5.05.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: omissão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Omissão
- Custas processuais
- Inversão da sucumbência
- Salário / Diferença Salarial
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, dispor que novo valor arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor das custas processuais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reais)". Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo quanto ao mérito.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, admitir os Embargos de Declaração opostos pela reclamada, no mérito, acolhê-los para acrescentar, ao dispositivo do acórdão Embargado, a expressão: "havendo reforma da decisão de origem, o novo valor arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor das custas processuais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reais)".
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Suspensão do Processo; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Prazo de Vigência - Norma Coletiva