Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1165-70.2013.5.05.0161

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: omissão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Omissão
  • Custas processuais
  • Inversão da sucumbência
  • Salário / Diferença Salarial
  • Suspensão do Processo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração da reclamada para, complementando o dispositivo do acórdão embargado, dispor que novo valor arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor das custas processuais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reais)". Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo quanto ao mérito.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, admitir os Embargos de Declaração opostos pela reclamada, no mérito, acolhê-los para acrescentar, ao dispositivo do acórdão Embargado, a expressão: "havendo reforma da decisão de origem, o novo valor arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo o valor das custas processuais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reais)".

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Suspensão do Processo; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Prazo de Vigência - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.