Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010516-57.2022.5.15.0134
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator