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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010516-57.2022.5.15.0134

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – recurso intempestivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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