TSTAg-AIRR 0025336-88.2023.5.24.0007
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: adicional de transferência
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Adicional de transferência
- Transcrição insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão controvertida e o trecho da decisão da Corte Regional que rejeitou os embargos de declaração quanto à omissão alegada. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição insuficiente do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.