TSTAg-AIRR 0100036-63.2023.5.01.0043
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Não interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Aplicação do impedimento disposto na súmula nº 184 do TST
- Parcelas acordadas na rescisão contratual
- Força maior não configurada
- Manutenção da condenação ao pagamento das verbas ajustadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 184 DO TST. 2. PARCELAS ACORDADAS NA RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS AJUSTADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.