TSTAg-AIRR 0011121-81.2023.5.03.0140
Auxílio alimentação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais